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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias

Lei publicada em 01 de Dezembro de 2025

498

EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a) JOSE IVAN OLIVEIRA DA SILVA ocupante de cargo de provimento público em Comissão/Função de Confiança, símbolo CC-03, qual seja, Diretor de Comunicação, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Comunicação.

Lei publicada em 01 de Dezembro de 2025

499

EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a) LUCAS WERYTON DOS REIS ALMEIDA ocupante de cargo de provimento público em Comissão/Função de Confiança, símbolo CC-09, qual seja, Chefe de Propaganda, Marketing e Multimídia, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Comunicação.

Lei publicada em 01 de Dezembro de 2025

500

EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a) CHISTIANY DA COSTA SILVA, ocupante de cargo de provimento público em Comissão/Função de Confiança, símbolo CC-03, qual seja, Diretor de Gestão de Serviços Especializados, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Lei publicada em 01 de Dezembro de 2025

501

EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a) FÁBIO SOUSA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento público em Comissão/Função de Confiança, símbolo CC-09, qual seja, Chefe de Execução de Serviços, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração.

Lei publicada em 01 de Dezembro de 2025

502

EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a) ARILTON ALVES DA SILVA, ocupante de cargo de provimento público em Comissão/Função de Confiança, símbolo CC-09, qual seja, Chefe de Execução de Serviços, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração.

Lei publicada em 05 de Dezembro de 2025

503

Dispõe sobre a concessão de Férias aos Servidores Públicos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação dá outras providências.

Lei publicada em 09 de Dezembro de 2025

504

Nomear, ELIAS ALVES ARAUJO, para ocupar cargo em comissão/função de confiança de Assessor Especial, símbolo CC-08, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, cujas atividades serão exercidas na forma e nos limites da Lei.