SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Assistência Hospitalar

O que é?

Assistência de caráter multiprofissional e interdisciplinar, aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde, exigindo-se assistência contínua em regime de internação e ações que abrangem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

24 horas, todos os dias da semana.

Requisitos

Qualquer munícipe que precise da assistência hospitalar.

Regularidade da Oferta

Diariamente

Formas de Prestação de Serviços

O munícipe regulado pelo serviço de Pronto-Atendimento (PSM) é recebido para internação hospitalar. Atendimento é baseado em equipe multiprofissional, na horizontalização do cuidado, na organização de linhas de cuidado e na regulação do acesso.

Informações de Acesso

Dirigir-se até o Hospital Municipal.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Saúde

Endereço: Rua Padre Manoel Paredes, S/N
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Horário de Atendimento: 7:00 as 13:00

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